Bem! Então, vamos lá...
A NBR 16.280 é uma norma técnica e como outras de sua espécie tem a finalidade de definir um conjunto de regras para o desenvolvimento e gestão de reformas em condomínios, sejam elas nas áreas comuns ou nas áreas privativas das unidades autônomas.
Esse regramento tornou-se necessário ante a uma série de desabamentos de edifícios registrados em todo o Brasil, em especial, o do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, em janeiro de 2012.
O prédio estava localizado atrás do Teatro Municipal e possuía 20 andares. As investigações, à época, apontaram uma série de obras que teriam sido feitas ao longo de sua vida útil sem o acompanhamento técnico necessário, colocando em risco toda a estrutura.
Sendo assim, a NBR 16.280 trouxe o regramento para execução de obras nos condomínios a partir de abril de 2014, responsabilizando o autor da obra, o técnico por ele contratado e até o condomínio, na pessoa do síndico, em caso de negligência ou omissão.
Desde então, todas as obras executadas no condomínio, sejam elas nas áreas comuns ou nas unidades autônomas, como já foi dito, devem sofrer fiscalização.
Para tanto, torna-se obrigatório apresentar ao síndico o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida e anexada ao plano de reforma, além disso, uma lista com os materiais que serão utilizados e até as ferramentas, caso sejam de impacto, como um martelete elétrico, além de lista com os dados dos prestadores de serviço que participarão da intervenção, para que a obra possa iniciar.
Insta ressaltar, que o descumprimento das regras estabelecidas na NBR 16.280, gera obrigações na seara da responsabilidade civil de cunho indenizatório.
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